sexta-feira, 21 de maio de 2010

Digam oi para a obrigatoriedade da cadeirinha: - Oi, multa!



O Detran do Pará realizou recentemente o 1º Simpósio de Educação para o Trânsito - o transporte de crianças com dispositivo de retenção. O evento contou com da coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia, que palestrou durante o evento.

Deixando os 'Blá, blá, blás' de informações desnecessárias (pelo menos a meu ver, e este blog ainda é meu) de lado, o simpósio faz parte das ações programadas pelo Detran para orientar a sociedade de um modo geral sobre as novas regras que entrarão em vigor a partir do dia 9 de junho. E sim, serão fiscalizadas de forma severa (afinal, a nossa indústria de multas é a que mais trabalha aqui no estado, não?.

Na abertura do simpósio, que foi feita pelo coordenador de planejamento do Detran Carlos Guilherme Valente, na ocasião representando o diretor-geral do Detran e tal; foi explanado que, no período de 2010 a 2020 estará sendo executado o Plano Nacional de Segurança no Trânsito, com o objetivo de reduzir o dramático quadro dos acidentes nas vias públicas. Eu sinceramente espero que este plano vá além das ações de fiscalização fake de indústria de multas e projetos educativos falhos (porque, enfim, panfletinhos superfaturados e açõezinhas figurativas não deveriam contar, Brasil!).

No evento foi lembrado também que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), um milhão de pessoas morrem nas vias urbanas e rurais do mundo todo. Somente no Brasil, são 37 mil. Isso se não levarmos em consideração o sub-registro, ou seja, aqueles números que deixam de ser registrados. E, sim, isto é MUITO preocupante.

O coordenador de planejamento lembrou ainda que no Brasil existe, desde 2004, o Plano Nacional de Trânsito que estabelece a Educação no Trânsito de forma continuada e permanente. “O Governo do Pará sempre esteve na na vanguarda. Em 2008, por exemplo, a governadora Ana Júlia Carepa assinou decreto instituindo o Plano Estadual de Segurança Viária, que entre outras coisas, tem como meta reduzir os acidentes de trânsito e melhorar a segurança dos usuários das vias terrestres”. Bom, o plano ainda anda muito bonito no papel, de concreto, quase nada, mas acredito que tenha potencial.

Ah, sim, voltando às cadeirinhas (dispositivo, Leandro, dis - po - si - ti - vo), a jornalista Alessandra Françóia tirou as dúvidas dos participantes do simpósio com relação aos tipos de dispositivos e peso/idade da criança. Ela explicou, por exemplo, que no caso do acessório denominado de “bebê conforto”, a criança deve ser colocada de costas para o movimento do veículo. Já o dispositivo mais popularmente conhecido como “cadeirinha” - para crianças de 9 a 18 quilos – o que equivale a 4 anos – deverá estar de frente para o motorista. Françóia recomendou, também, que os pais estejam atentos com relação ao uso do cinto, pois ele só deve ser usado quando a criança já tiver altura o suficiente para ter o dispositivo devidamente acoplado na criança. “Mais do que o modelo do dispositivo, é importante que os pais estejam atentos ao uso correto".

Sem mais delongas, cuidem das suas crianças pois, por mais que isto provavelmenter vá servir para que as multas se multipliquem em nossa terrinha de direitos, a vida do seu bacurizinho vale muito mais. O dispositivo é seguro, importante e muito legal.


Dá uma olhada nas regras para o transporte dos macaquinhos:


As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.



IDADE E TIPO DE DISPOSITIVO SEGUNDO A RESOLUÇÃO 277

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Muita merda, e até a próxima.