segunda-feira, 7 de junho de 2010

Faça da sua super exposição a sua indignação. Ou demissão.

Falemos agora sobre mais um mal do homem contemporaneo: a demissão pela super exposição. Recentemente o jornalista Felipe Milanez, editor da Revista National Geographic Brasil, foi demitido por fazer duras críticas à uma reportagem publicada na Revista Veja, que pertence ao mesmo grupo que ele: a Abril.

Sem me ater à opiniões pessoais acerca da Veja e seu modus operandi alienador das pobres mentes classimedianas (hehehe), vamos ao que realmente nos importa: o twitter, a visibilidade e a demissão.



Bem, o Twitter é um site de rede social na internet, comumente chamado de
microblog, que permite a troca de informações entre usuários por meio de
mensagens de no máximo 140 caracteres a partir da pergunta “O que está
acontecendo?”. Ok, muito legal, quer algo mais instigante do que poder dar seu 'pitaco' em tudo o que está acontecendo no mundo, expor uma opinião relevante, por mais que somente o autor o ache? Na pós modernidade, acho que não.

Vivemos numa era em que o excesso de exposição em diversas esferas é crescente, em decorrência do medo do silêncio. Exteriorizar o seu 'eu' - indignado, amável, grosseiro, etc. - é condição essencial para a sobrevivência em sociedade do homem contemporâneo. Quem é obscuro, logo não é aceito por aqui - sociedade, não?

Pois é, daí entramos no caso do pobre do Felipe Milanez. Jornalista, premiado e com um currículo interessante, possui um currículo militante em prol das causas indígenas, tanto que até mesmo em seu twitter, aparentemente ele utiliza uma palavra de cunho indígena. É um ser humano, passível de indignações.

Com o seu conhecimento de mundo, ele pôde opinar, com propriedade, acerca do preconceito declarado da revista contra os índios e, particularmente escrevendo agora, acredito que seja contra qualquer minoria que não faça parte da classe média alta leitora da Veja, né não?.

Enfim, Felipe se indignou, e utilizou do twitter, que instiga, dentre outras coisas, a fazer da comunicação uma forma de indignação para o que está acontecendo no mundo e com ele, e isto, obviamente, tange as reportagens veiculadas por aí.

Bom, neste caso, como fica a responsabilidade com a empresa que se trabalha? Bem, isto é compplicado. Sou a favor de qualquer livre manifestação, e acredito nelas para a transformação da sociedade num espaço mais justo e igualitário; mas, não esquecendo do capitalismo presente, fica a pergunta: e eu vou comer de quê?

Quando se entra numa empresa, e bem, eu particularmente não passei por muitas, se pede discrição acerca de alguns assuntos internos. Atitude correta, aprendi isto desde cedo com a minha mãe, aquela coisa do "roupa suja se lava em casa"; porém, estamos falando de algo publicado para um país inteiro. Então, partindo disto, não considero justa a demissão do jornalista, pois este só expôs a sua indignação acerca de algo que foi publicado, e acho, inclusive, que ele poderia ter destinado sua raiva aos jornalistas diretamente; ganharia inimizades mas garantiria o ganha-pão.

Por outro lado, ainda não concordando com o 'pé na bunda', vejo que foram uma série de tuitadas, não só a respeito da reportagem, mas que remetem também a rotina da empresa, coisas que ele presencia, mas que não devem ser colocadas ao grande público. E isto é complicado, pois toca em feridas internas que foram expostas de forma irresponsável.

Não defendo esta demissão por argumento nenhum, mas considero que Felipe foi inconsequente quando deixou de focar sua indignação na matéria e a estendeu à empresa, e sua rotina interna, que ele conhece bem e deveria preservar. Foco e cuidado são muito importantes quando se trata da sua opinião, acredite, ela pode te render não só uma demissão.

Acho que cuidado é a palavra de ordem, e lembrar sempre que discrição é fundamental para o bom profissional, especialmente se tratando dos meandros da empresa onde se trabalha. Lembre sempre, se você está lá, mesmo que não concorde, é colaborador deste processo.

De resto, creio que um pouco de cuidado com a vida online, sem esse 'encosto' de super-sincero (da mesma forma que acontece na vida offline). E vamo - que - vamo.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Sancionamento de leis: quem eles pensam que são?

Vamos lá, sancionamento de leis.



Antes de iniciarmos esta discussão, que eu já sei por onde iniciar (a - há!), podemos expor aqui como se dá um sancionamento, ou o caminho todo que a lei encara até ser sancionada.
Bom, segundo a wikipedia, o caminho me parece simples. Mas não.

Eu fico me perguntando, saindo de todo o questionamento acerca dos "representantes do povo, escolhidos por nós", quem são aqueles que votam a favor ou contra a minha vida, meu bem-estar?

Partindo disto, não consigo deixar de citar aqui a PLC 122/06, que criminaliza a homofobia, e toda a sua trajetória para chegar até aqui . Não consigo conceber uma lei que parte do princípio do respeito possa gerar tanta discussão sem fundamento. É puramente uma lei que vem reforçar um direito que deveria ser universal, mas infelizmente não é.

Mas daí vem aqueles representantes do povo, oh, magnânimos. Uns desgraçados como os da FPE (Frente Parlamentar Evangélica), que não defendem a lei por entenderem que se trata de uma ditadura gay? Ahn?

Fica muito claro que estes querem deturpar a real intenção da lei em troca de poder atacar as minorias com uma das suas principais bandeiras de agressão: a Bíblia (isso para não dizer Deus).

Fico temeroso só de pensar no quão sujas devam ser, e o quanto uma aprovação de lei deva valer no mercado negro de Brasília hoje. O sancionamento é hoje um mercado favorável à popularidade política. Pobres de nós.

Eu não acredito.Assim como não pertenço. E vocês?

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Digam oi para a obrigatoriedade da cadeirinha: - Oi, multa!



O Detran do Pará realizou recentemente o 1º Simpósio de Educação para o Trânsito - o transporte de crianças com dispositivo de retenção. O evento contou com da coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia, que palestrou durante o evento.

Deixando os 'Blá, blá, blás' de informações desnecessárias (pelo menos a meu ver, e este blog ainda é meu) de lado, o simpósio faz parte das ações programadas pelo Detran para orientar a sociedade de um modo geral sobre as novas regras que entrarão em vigor a partir do dia 9 de junho. E sim, serão fiscalizadas de forma severa (afinal, a nossa indústria de multas é a que mais trabalha aqui no estado, não?.

Na abertura do simpósio, que foi feita pelo coordenador de planejamento do Detran Carlos Guilherme Valente, na ocasião representando o diretor-geral do Detran e tal; foi explanado que, no período de 2010 a 2020 estará sendo executado o Plano Nacional de Segurança no Trânsito, com o objetivo de reduzir o dramático quadro dos acidentes nas vias públicas. Eu sinceramente espero que este plano vá além das ações de fiscalização fake de indústria de multas e projetos educativos falhos (porque, enfim, panfletinhos superfaturados e açõezinhas figurativas não deveriam contar, Brasil!).

No evento foi lembrado também que, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), um milhão de pessoas morrem nas vias urbanas e rurais do mundo todo. Somente no Brasil, são 37 mil. Isso se não levarmos em consideração o sub-registro, ou seja, aqueles números que deixam de ser registrados. E, sim, isto é MUITO preocupante.

O coordenador de planejamento lembrou ainda que no Brasil existe, desde 2004, o Plano Nacional de Trânsito que estabelece a Educação no Trânsito de forma continuada e permanente. “O Governo do Pará sempre esteve na na vanguarda. Em 2008, por exemplo, a governadora Ana Júlia Carepa assinou decreto instituindo o Plano Estadual de Segurança Viária, que entre outras coisas, tem como meta reduzir os acidentes de trânsito e melhorar a segurança dos usuários das vias terrestres”. Bom, o plano ainda anda muito bonito no papel, de concreto, quase nada, mas acredito que tenha potencial.

Ah, sim, voltando às cadeirinhas (dispositivo, Leandro, dis - po - si - ti - vo), a jornalista Alessandra Françóia tirou as dúvidas dos participantes do simpósio com relação aos tipos de dispositivos e peso/idade da criança. Ela explicou, por exemplo, que no caso do acessório denominado de “bebê conforto”, a criança deve ser colocada de costas para o movimento do veículo. Já o dispositivo mais popularmente conhecido como “cadeirinha” - para crianças de 9 a 18 quilos – o que equivale a 4 anos – deverá estar de frente para o motorista. Françóia recomendou, também, que os pais estejam atentos com relação ao uso do cinto, pois ele só deve ser usado quando a criança já tiver altura o suficiente para ter o dispositivo devidamente acoplado na criança. “Mais do que o modelo do dispositivo, é importante que os pais estejam atentos ao uso correto".

Sem mais delongas, cuidem das suas crianças pois, por mais que isto provavelmenter vá servir para que as multas se multipliquem em nossa terrinha de direitos, a vida do seu bacurizinho vale muito mais. O dispositivo é seguro, importante e muito legal.


Dá uma olhada nas regras para o transporte dos macaquinhos:


As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.



IDADE E TIPO DE DISPOSITIVO SEGUNDO A RESOLUÇÃO 277

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Muita merda, e até a próxima.